Ministério do Mar proíbe captura da lagosta costeira de 01 de Maio a 31 de Outubro
SOURCE: [Expresso das Ilhas]
“Para a lagosta costeira, existindo fortes indícios do seu declínio, estabeleceu-se o período de defeso entre 01 de Maio e 31 de Outubro, aplicado tanto para as capturas feitas com utilização de covos como através do mergulho em apneia”, informou o Ministério do Mar.
Durante o período de defeso, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, acrescenta o ministério do Mar, “é expressamente proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização”.
A entidade governamental avisou ainda que o não cumprimento desta medida resulta em contraordenação de pesca muito grave, sujeita à aplicação de coimas e sanções acessórias, por exemplo a apreensão das lagostas pelas autoridades competentes.
No entanto, frisou se, antes do início do período de defeso, as pessoas singulares, entre as quais pescadores, mergulhadores, peixeiras, vendedeiras e estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, peixarias e distribuidores de pescado ou quaisquer outras empresas que tenham lagostas costeiras armazenadas, declararem a sua posse junto da Inspeção Geral das Pescas (IGP), em qualquer ilha, a sua posse será permitida.
“A IGP emitirá uma declaração de stock que comprovará que a sua posse é anterior ao início do defeso”, explicou ainda acrescentando que para ter a declaração devem ser respeitados as medidas de gestão aplicáveis à lagosta costeira, como a proibição de captura de exemplares com tamanho inferior ao mínimo estabelecido (9 cm de comprimento da carapaça) e de fêmeas ovadas, que se aplicam durante todo o ano.