O Ministério do Mar através de um comunicado lembra que, de 1 de maio a 31 de outubro, decorre o Período de Defeso da Lagosta Costeira. Durante esse período, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, é proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização. Salienta a fonte, que é uma medida que visa garantir a conservação e recuperação das espécies marinhas e a salvaguarda da sua gestão sustentável. 

Para a Lagosta Costeira, existindo fortes indícios do seu declínio, estabeleceu-se o período de defeso entre 01 de maio e 31 de outubro, aplicada tanto para as capturas feitas com utilização de covos como através do mergulho em apneia, refere o Ministério. 

“Durante o período de defeso, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, é expressamente proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização.”

O não cumprimento desta medida resulta em contraordenação de pesca muito grave, sujeita à aplicação de coimas e sanções acessórias, por exemplo a apreensão das lagostas pelas autoridades competentes. 

“No entanto, se, antes do início do período de defeso, as pessoas singulares (pescadores, mergulhadores, peixeiras, vendedeiras, etc.), estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, peixarias, distribuidores de pescado), ou quaisquer outras empresas que tenham lagostas costeiras armazenadas, declararem a sua posse junto da Inspeção Geral das Pescas (IGP), em qualquer ilha, a sua posse será permitida. 

“A IGP emitirá uma Declaração de Stock que comprovará que a sua posse é anterior ao início do Defeso. Para que seja emitida essa Declaração, devem ser respeitados as demais medidas de gestão aplicáveis à lagosta costeira, como a proibição de captura de exemplares com tamanho inferior ao mínimo estabelecido (9 cm de comprimento da carapaça) e de fêmeas ovadas, medidas que se aplicam durante todo o ano.”

TN-Redação