INSPEÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO EXIGE QUE NOTAS SEJAM REGULARIZADAS ATÉ 3 DE MAIO
SOURCE: [Terra Nova]
A Inspeção Geral da Educação disse que tomou conhecimento de que cerca de 752 docentes não atribuíram as notas referentes ao 2º trimestre, pelo que pede ao Diretor de Agrupamentos de Escolas e de Escolas não Agrupadas que convoque os professores para que regularizem a situação até 3 de maio. Havendo incumprimento, o Diretor deverá “imperativamente agir”, visando a responsabilização disciplinar dos professores.
Através de um comunicado, a Inspeção Geral da Educação, enquanto serviço central de avaliação, controlo de fiscalização do funcionamento do Sistema Educativo, a nível dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério da Educação e do subsistemas de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, disse que tomou conhecimento de que, a nível dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, cerca de 752 docentes não atribuíram as avaliações de aprendizagens referentes ao 2º trimestre no Sistema Integrado de Gestão Escolar.
“A supracitada conduta viola, não só os normativos legais e as diretivas superiormente emitidas, o que configura infração disciplinar por incumprimento dos deveres especiais, nos termos do artigo 6º do decreto-lei e número 69/2015 de 12 de dezembro, conjugado com os deveres gerais estabelecidos no artigo 3º do decreto legislativo nº 8/97 de 8 de Maio, mas também, os direitos dos alunos consagrados nas diferentes disposições legais existentes, designadamente: Lei de Bases do Sistema Educativo – decreto-legislativo nº 13/2018 de 7 de dezembro; Normativos que regulam o processo de avaliação das aprendizagens dos ensinos básico e secundário – decreto-lei nº 29/2022 de 12 de Julho e decreto-lei nº 30/2022 de 12 de junho; bem como o Estatuto do aluno-decreto-lei n 31/2007 de 3 de setembro.”
A Inspeção pediu através do documento, que o diretor convoque, individualmente, através de ofício, aos professores que não atribuíram as avaliações até à presente data, que terão de regularizar a situação até 3 de maio de 2024.
Além do mais, exige que a direção crie todas as condições necessárias para a efetivação do processo.
“Findo o prazo fixado, havendo incumprimento, o Diretor deverá imperativamente agir, visando a responsabilização disciplinar dos implicados. Os processos disciplinares instaurados devem ser encaminhados à Inspeção Geral da Educação para efeitos de instrução, nos termos da lei”, finalizou o comunicado do Ministério da Educação.
De referir que, as notas do segundo trimestre encontram-se congeladas em várias escolas do país, em forma de pressão ao Ministério da Educação a dar respostas às reivindicações dos professores referentes ao salário, promoções e aos subsídios ligados ao acréscimo de custo.
TN-Redação