Esses sustentáculos da harmonia do regime democrático, deveriam ser francamente resistentes, de modo, a não ingerir um no outro. A Democracia é um regime político em que uma nação no exercício dos direitos políticos colaboram de forma igual, direta ou por intermédio dos representantes eleitos na sugestão, aperfeiçoamento e produção de normas, governando, através do sufrágio universal. A Constituição da República de Cabo Verde estabeleceu no seu artigo 209º e seguintes a competência do poder judiciário.

As democracias frágeis, desdobram-se da interligação dos componentes socialmente nocivos, como o clientelismo, a corrupção, etc. Além disso, elas são subjugadas por partidos sem uma ideologia política definida e instituições fragilizadas, tornado-se num instrumento de emancipação financeira de líderes carismáticos e populistas.

Três momentos históricos para o entendimento das formas de governo em Cabo Verde e em vários países: a Antiguidade, com os manifestos de Aristóteles; a Modernidade, com Maquiavel e Montesquieu; e a Contemporaneidade, com autores ligados ao direito e à ciência política. Trazemos para a temática a modernidade de Nicolau Maquiavel, já que é a mais implementada nos dias de hoje. Na teoria da sua política destacou a importância de o governante manter-se no governo, para que o Estado e a ordem social sejam mantidos.

Distribuição de riqueza e clientelismo

Ora bem, é fundamental as práticas da assistência social, as políticas assertivas na distribuição da renda, etc, para, promover programas de qualificação profissional, de inserção no trabalho e na vida social. Clientelismo, em definição por Piatonni, seria um conjunto de estratégias para aquisição, conservação e aumento de poder político, podendo ocorrer, desse modo, práticas de corrupção durante a execução desta. Uma sociedade que distribui de forma desigual, a coisa pública, possui problemas de educação, saúde, segurança, assistência social, violência, assaltos, tem pessoas de/na rua, etc.

Marketing na promoção dos líderes carismáticos e populistas

Adolf Hitler foi o modelo de um líder carismático. Antes da Primeira Guerra Mundial, foi um fulano esquisito, que não conseguia estabelecer relacionamentos, incapaz de encarar um debate intelectual, preconceituoso e subjugado por ira e ganância. Sempre que discursava, suas máculas eram compreendidas como qualidades. Prometia medidas como impostos menores, melhor sistema de saúde ou até a redenção. A sua incapacidade para debates era vista como um sinal de caráter, e a sua recusa para diálogos a marca de um “grande homem” que vivia num mundo à parte. O papel de líder desempenhado pelo político populista sustenta-se tanto no seu carisma quanto na rede de favores desenvolvida a partir dele.

Estado dos empresários, ajustes diretos e retribuições

O financiamento político mal regulado pode diminuir a equidade política, proporcionar oportunidades para a compra e troca de influência política e minar a confiança pública nas eleições. A contratação pública é um processo através do qual as entidades adjudicantes públicas, adquirem obras, bens ou serviços a operadores económicos previamente selecionados para esse fim. Claro está que, nos termos do disposto no artigo 35.° do CCP, o órgão responsável pela decisão de contratar pode autorizar a dispensa da realização de concurso público, independentemente do valor do contrato, quando, tal for exigido por razões inerentes à segurança pública. No que respeita, o ajuste directo, prevê o n.° 4 do artigo 30.° do CCP que este procedimento apenas poderá ser adotado para a celebração dos seguintes contratos: Empreitada de obras públicas cujo valor seja inferior a 3.500.000$00 (três milhões e quinhentos de escudos); Locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor seja inferior a 2.000.000$00 (dois milhões de escudos).

As Instituições Públicas de Controlo na sua essência serviriam para salvaguardar os interesses e direitos da sociedade – a Casa Parlamentar, a Presidência da República, o Ministério Público, os Tribunais, as Ordens, as agências reguladoras, etc.

Papel do julgador

Avizinham-se as campanhas eleitorais em Cabo Verde para as eleições autárquicas, legislativas e presidenciais, respetivamente. O plano antecipado é da competência da CNE, que garante as atuações das demais autoridades eleitorais, partidos políticos e candidatos. Com a eleição, dá-se o término da atuação desta autoridade e inicia-se a do poder judiciário, que, tem a missão de defender o Estado Constitucional de Direito, a aplicação da Constituição, a defesa das instituições democráticas, os particulares das más decisões dos eleitos bem como das atuações da administração pública que contrariem a lei e interesses legitimamente protegidos. Cabe ao Tribunal Constitucional fazer o controlo da constitucionalidade das normas postas e das decisões que contrariem a Constituição. Mas o controlo da constitucionalidade e a revisão judicial não são exatamente sinónimos (MENDES, 2015).

As sentenças podem determinar a criação de trabalho, a efetiva garantia dos direitos fundamentais etc, outro sim, na perspectiva de Hans-Peter Schneider: “a Constituição é direito político, do, sobre e para político”.

Nota-se a necessidade de declarar o “estado de emergência” em Cabo Verde a cada período pós-campanha, por conta da “epidemia sazonal” que infeta, afeta e debilita a fazenda do país de modo que não se consegue garantir aos cidadãos outros direitos fundamentais além das da primeira geração. O paísmal consegue ter condições de garantir assistência à saúde, trabalho, previdência, educação, saneamento, transporte, segurança. Portanto, nesses períodos o judiciárioprecisa revigorar na leitura da norma o sentimento mínimo da justiça (revitalizar o sentido de humanismo, solidariedade, inclusão das pessoas na norma jurídica ), apartir do texto normativo.

A crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), tem levado ao poder judiciário um maior número de demandas que o tem transformado numa espécie de salvador da população e da democracia em Cabo Verde, bem como nos restantes Estados do Direito Democrático. 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1174 de 29 de Maio de 2024.