Parlamento: Novo estatuto dos municípios aprovado com maioria simples - PAICV interpõe recurso à decisão da mesa
SOURCE: [Inforpress]
Cidade da Praia, 21 Mai (Inforpress) - A proposta de lei que aprova o novo estatuto dos municípios foi aprovada hoje, na generalidade, pelo parlamento com maioria simples e na sequência o PAICV (oposição) interpôs recurso à decisão da mesa, que, entretanto, foi rejeitado.
O diploma submetido à votação na generalidade foi dado como sendo aprovado ao merecer 35 votos favoráveis sendo 31 do Movimento para a Democracia (MpD - poder) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) e 20 votos contra do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).
Num primeiro momento, o líder da bancada do PAICV, João Baptista Pereira, interpelou à mesa, no momento presidida pelo vice-presidente, Arlindo Luz, alertando que o diploma, que afirma ser de “valor reforçado” exige a maioria qualificada, assim como aconteceu com a lei vigor, aprovada no ano de 1995.
Caso contrário, reforçou João Baptista Pereira, está-se a violar a Constituição da República.
“O artigo 166, a linha I da Constituição da República, é muito claro em como estas matérias carecem da maioria dos terços dos deputados”, precisou o representante do principal partido da oposição, frisando que a não aprovação do diploma durante todo esse tempo tem a ver justamente com o facto de não se ter conseguido o consenso necessário para que este diploma fosse alterado.
Na mesma linha interveio o deputado da UCID António Monteiro, que também pediu esclarecimentos sobre o assunto, já que, conforme salientou, não houve alterações da legislação que sustentam uma aprovação do estatuto dos municípios com uma maioria simples.
Reagindo, o presidente da mesa de Assembleia em exercício, Armindo Luz, explicou que a decisão foi tomada com base num parecer da Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma de Estado (1ª comissão) que orientou que a proposta de lei que aprova o novo estatuto dos municípios pode sim ser aprovada com a maioria simples.
“No ponto número dois, o relatório parecer da 1ª Comissão reza o seguinte: Quanto à maioria necessária para aprovação do presente diploma, basta uma maioria simples para a sua aprovação, de acordo com o número dois do artigo 161 da Constituição da República de Cabo Verde, porquanto foram expurgados da presente proposta de lei todas as matérias relativas às eleições municipais e ao estatuto dos titulares dos órgãos das autarquias locais”, citou.
Armindo Luz sublinhou que a mesa e o presidente, em nenhum momento, passaram por cima da Constituição e demais leis da República.
Os mesmos argumentos apresentaram o líder da bancada do MpD, Paulo Veiga, e a ministra da Coesão Territorial e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, que sugeriram que, se o PAICV não estiver de acordo com o parecer e o resultado da votação deve fazer recurso aos tribunais para os devidos esclarecimentos e pedir a nulidade da decisão.
Perante tais posicionamentos, o líder da bancada parlamentar do PAICV apresentou um recurso à decisão da mesa, que submetido a votação, foi rejeitado com 24 votos a favor, sendo 20 do PAICV e quatro da UCID e 32 votos contra do MpD.
Antes do encerramento dos trabalhos, João Baptista Pereira lamentou aquilo que classificou de “aprovação do novo estatuto à revelia da Constituição”, afirmando que este caso apela a uma “profunda reflexão política”, uma vez que o diploma em referência sequer mereceu uma maioria absoluta dos 72 deputados que o parlamento cabo-verdiano dispõe.
De entre as alterações constam o reforço da descentralização, que “passa efectivamente pela atribuição de mais competências às câmaras municipais”.
Conforme a ministra da Coesão Territorial prevê-se com esta nova lei pôr em acção uma estratégia de descentralização que permita aumentar a produtividade e o rendimento de todos os segmentos da sociedade e a distribuição equitativa dos ganhos do crescimento do PIB a todos os cidadãos, bem como a materialização desse programa de reformas legais e institucionais que vai criar as condições para a consecução do novo paradigma de governança territorial no país, adequado aos tempos presentes de convergência.
MJB/CP
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