FAÇA A BRAVA MAIS BELA E CUMPRA A LEI - Nota da Câmara Municipal da Brava
SOURCE: [Brava News]
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Condições estéticas especiais
1. Nos centros populacionais do Concelho só é permitida a utilização de materiais, processos de construção e cores, desde que devidamente enquadráveis na paisagem e mediante parecer favorável dos serviços competentes da Câmara Municipal;
2. No Centro Histórico e em toda a Cidade de Nova Sintra é obrigatório a pintura das fachadas de todos os prédios com as cores branca e cinza resultante de uma mistura na razão de 1 unidade de cor preta por 7,5 unidades de cor branca;
3. Para efeitos do disposto no número anterior, nas peças do respectivo processo devem ser expressa e claramente identificados todos os materiais e cores a utilizar na construção.
4. Todos os donos dos prédios que, neste momento, estão pintados com cores diferentes das constantes do número 2, são concedidos um prazo de 6 meses, a partir da sua notificação para proceder à pintura de acordo.
5. Pelo incumprimento dos estabelecidos nos números 2 e 4 são aplicados uma multa de 10.000$00 a 50.000$00.
É com satisfação que reconheço que muitos proprietários, após notificação da CMB, tem revertido a pintura para o BRANCO E CINZA.
Contrariamente, temos verificado que alguns proprietários persistem em não CUMPRIR com o código de posturas e alguns até retiraram o BRANCO E CINZA para introduzirem outras cores desvirtuaram a beleza da nossa cidade e ilha.
CONTRIBUA PARA MELHOR BRAVA.