Numa ronda pela rua pedonal do Plateau, este jornal abordou Mónica, uma cliente frequente de supermercados nesta zona, que relatou a sua frustração com a discrepância entre os preços afixados nas prateleiras e os valores cobrados na caixa de alguns estabelecimentos comerciais.

“O que encontramos nas lojas e mini-mercados são produtos nas prateleiras com o valor debaixo do produto, mas quando vamos para pagar, o valor cobrado é outro. O que acontece é que, geralmente, não reparamos nessa desigualdade entre o preço afixado e o preço cobrado enquanto estamos na loja. Só depois, quando paramos para analisar o valor da compra, é que percebemos essa discrepância. A sensação que temos é de estar a fazer uma comprinha que muitas vezes não chega nem ao básico, mas pagamos um valor que chega a ser absurdo.”

Discrepâncias

Mónica conta que, em uma das vezes em que se apercebeu de um valor cobrado a mais, voltou à loja para reclamar.

“Já aconteceu, por exemplo, de eu perceber mais tarde que foi cobrado um valor a mais. Nesse caso, voltei à loja e fiz a minha reclamação. Reembolsaram-me o valor cobrado a mais, apesar de notar que não corrigiram o preço errado que estava afixado na prateleira.”

A consumidora considera igualmente inaceitável o uso de códigos de produtos errados no momento da compra.

“Outra situação que ocorre é quando a pessoa que está a trabalhar na caixa avisa que certo produto não está no sistema da loja e, para facilitar, cobram esse produto usando o código de outro produto. O problema é que, muitas vezes, o substituto é mais caro do que o comprado inicialmente. Uma loja com portas abertas deve ter todos os produtos registados no sistema, porque situações como esta fazem com que o consumidor perca a confiança na loja.”

Falta de preço nas prateleiras

Odete, uma comerciante de plantas no mercado do Plateau, também relatou problemas semelhantes, destacando o impacto da falta de preços nas prateleiras.

Segundo Odete, uma coisa que está a acontecer muito é que vários estabelecimentos não colocam o preço dos produtos nas prateleiras, o que acaba atrapalhando a compra dos clientes.

“Muitas vezes, deixamos de comprar porque é um incómodo ficar a ir até o operador de caixa para saber o preço dos produtos. Eu acredito que isso seja uma estratégia do próprio estabelecimento para fazer com que o cliente leve o produto ainda que não concorde com o preço, porque se já levamos o produto para a caixa e ficamos na fila, não vamos desistir da compra.”

Odete também afirmou que os frequentes aumentos de preços, sem explicação ou notificação prévia, são outra questão preocupante.

ADECO

De acordo com a ADECO, têm sido recebidas diversas reclamações informais de consumidores que, ao escolherem produtos, não encontram os preços de forma visível ou acessível, dificultando a comparação e a tomada de decisões no momento da compra.

Além disso, a ADECO alertou para o facto de, em alguns casos, o valor cobrado na caixa ser diferente daquele indicado nas prateleiras. A organização enfatiza que esses problemas não só violam o direito à informação clara, como também levantam questões sobre a fiscalização e as práticas comerciais adoptadas por certos estabelecimentos.

“A falta de transparência nos preços, além de ser uma violação dos direitos dos consumidores, pode prejudicar a competitividade do mercado”, sublinha a ADECO.

Para combater essas práticas, a associação executou, em 2023, uma campanha denominada “Preço ê na Pratelera”, com o objectivo de sensibilizar os estabelecimentos comerciais para o cumprimento da legislação vigente. Esta campanha destacou a importância de exibir os preços de forma clara e acessível, conforme estabelecido na legislação de defesa do consumidor.

Lei de Defesa do Consumidor

A Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 88/V/98 de 31 de Dezembro) garante o direito à informação adequada, suficiente e verdadeira, um dos pilares do direito do consumidor em Cabo Verde. Segundo a lei, os fornecedores de bens e serviços são obrigados a informar clara e objectivamente os consumidores sobre os preços dos produtos e serviços oferecidos.

Entre as garantias previstas pela lei estão o direito do consumidor a ser informado de maneira clara, prévia e precisa sobre os diferentes produtos e serviços disponíveis no mercado; a obrigação dos fornecedores de afixar os preços nas prateleiras ou disponibilizar um preçário visível para o consumidor.

A ADECO explica que, em caso de discrepâncias entre os preços exibidos nas prateleiras e os cobrados na caixa, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Se essa prática não for respeitada, o consumidor pode registar no livro de reclamações do estabelecimento ou entrar em contacto com a Inspecção-geral das Actividades Económicas (IGAE) ou a própria ADECO para denunciar a infracção.

Penalizações

De acordo com a lei, quem vender bens ou prestar serviços por um preço superior ao indicado em etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaboradas pelo próprio estabelecimento pode ser punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com uma multa de 100 a 300 mil escudos.

“A ADECO insta os consumidores a fazerem valer os seus direitos e a denunciarem quaisquer irregularidades observadas, promovendo assim um ambiente de maior transparência e respeito pelos direitos do consumidor em Cabo Verde”.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1195 de 23 de Outubro de 2024.