Segundo informou o Ministério Público (MP) esta terça-feira,  no dia 18 de Setembro de 2024, foi determinado o encerramento da instrução, deduzida a acusação e requerido o julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para a efectivação da responsabilidade criminal de treze arguidos.

Sete destes arguidos foram imputados em coautoria material e em concurso real ou efectivo de um crime de associação criminosa para o tráfico, dois crimes de sequestro e um crime de arma agravado, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

A três arguidos, foram imputados em co-autoria e em concurso real ou efectivo de um crime de tráfico de droga de alto risco e um crime de associação criminosa para o tráfico e um crime de roubo agravado, previstos e punidos pela legislação penal nacional.

Conforme a mesma fonte, a um arguido foi imputado em autoria material de um crime de tráfico de droga de alto risco agravado, previsto e punido pela legislação penal nacional.

A um arguido foi imputado em autoria material de um crime de tráfico de droga de alto risco, previsto e punido pela legislação penal nacional e outro arguido foi imputado em autoria material de um crime de arma (munição), previsto e punido pela legislação penal nacional.

O Ministério Público ordenou o arquivamento parcial dos autos, relativamente aos indícios do crime a doze arguidos, uma vez que, durante a investigação, não foram recolhidos indícios suficientes da verificação dos crimes de que vinham indiciados, e a um arguido, que faleceu durante a fase de instrução.

Entretanto, requereu a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando oito arguidos em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.

O Ministério Público também requereu, ainda, seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 131.200 escudos, bem como alguns outros materiais apreendidas a alguns arguidos.