Conforme o presidente do Sindicato de Indústria, Serviços Gerais, Alimentação, Construção Civil (SIACSA), Gilberto Lima, foi possível um entendimento que prevê a revisão do ponto um da cláusula 7, relacionada com a duração do estágio probatório, cuja duração estabelecida pela lei é de um ano.

De acordo com Gilberto Lima, após 2 dias de negociações, os impasses foram ultrapassados.

“Entendemos que havia a necessidade de colocarmos no referido acordo a suspensão temporária [da greve]. Como não concordaram, entendendo que deveríamos ser mais flexíveis, dissemos ‘sim, vamos retirar essa palavra temporária’”.

O Ministério da Justiça, através do Director dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, Odair Pedro, nega qualquer pressão para a assinatura de contractos por parte dos agentes prisionais estagiários e garante que nenhum trabalhador será prejudicado.

“Em nenhum momento o Ministério impôs o contrato às pessoas, tanto é que o contrato esteve nas mãos de todos os colaboradores do Ministério da Justiça, em todas as ilhas, inclusive até havia situações em que os agentes, em processo de nomeação, pediram que se colocasse no contrato a questão de férias, que tem direito a 22 dias uteis de férias. O contrato esteve quase um mês nas mãos dos formandos, o que quer dizer que não há uma situação de imposição”, assegurou.

É de recordar que 98 agentes prisionais tinham anunciado uma greve, por tempo indeterminado, com início a 22 de Outubro, devido a questões de carreira e remuneratórias, falta de segurança pessoal nos estabelecimentos prisionais e incumprimento salarial.